Vale a pena antecipar a restituição do IR? Veja as taxas cobradas pelos bancos
04/03/2022
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Os valores para quem tem direito à restituição do IR (Imposto de Renda) serão pagos entre os meses de junho e dezembro – desde que o contribuinte não caia na malha fina da Receita. Para quem tem pressa, os bancos costumam oferecer a antecipação da restituição.No entanto, é preciso estar ciente de que essa antecipação é um empréstimo que envolve juros, alertam as entidades de direito do consumidor.Há o risco de o contribuinte cair na malha fina e receber o dinheiro restituído apenas após regularizar a situação com a Receita. Até lá, terá de pagar os juros cobrados pelo banco.O G1 consultou os principais bancos do país sobre as taxas cobradas, valores antecipados e prazo de pagamento. Todas as instituições exigem o recibo de entrega da declaração do IR com a indicação da conta corrente do banco para receber o dinheiro. Veja abaixo.O prazo de entrega do IR 2017 vai até 28 de abril.
Prós e contras da restituição do IR
Reinaldo Domingos, educador financeiro e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), afirma que a antecipação só vale a pena para os contribuintes que estão realmente precisando com urgência do dinheiro.“Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação para quitar dívidas é um bom negócio, mas, fora isso, não é muito vantajoso, sendo que os juros pagos pelo governo [na restituição] são bastante interessantes”, diz.A restituição do IR é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic, que atualmente está em 11,25%, portanto, se o dinheiro vier nos últimos lotes, terá maior rendimento.Para Marcelo Ciampolini, diretor-presidente da Lendico, plataforma de empréstimo online, só vale antecipar a restituição em casos específicos. “Se o consumidor estiver endividado com linhas de crédito muito caras, como cartão de crédito ou cheque especial, vale sim a pena antecipar a restituição do IR com um empréstimo a taxas de juros mais baixas. Ou ainda no caso de uma viagem que está prestes a acontecer, mas o consumidor não tem o dinheiro total”, afirma.Caso a pessoa esteja decidida a realizar o empréstimo, Domingos aconselha que faça uma pesquisa nos bancos. “A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem”.
Atente-se ao custo total da operação
Marcelo Ciampolini diz que o contribuinte não precisa necessariamente tomar o empréstimo específico para a restituição, que é oferecido pelos bancos e que, em geral, é pago em parcela única. Podem existir linhas mais baratas e parceladas. “Sempre avalie as taxas e o custo efetivo total. Pode ser muito mais vantajoso tomar um empréstimo a taxas menores, parcelar por um tempo e, quando receber a restituição do IR, quitar o valor restante e com desconto – por conta da antecipação de pagamentos”, diz.A Fundação Procon-SP alerta que o contribuinte deve ficar atento ao custo efetivo total da operação, pois não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro.As instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar esse tipo de operação, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo. Segundo o Procon, no contrato que trata da antecipação da restituição devem constar informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.Domingos alerta que para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração para não cair na malha fina e ter de arcar com o empréstimo do próprio bolso.“A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros. É também por isso que o contrato deve ser lido e analisado antes de ser assinado, pois precisam estar especificadas quais serão as consequências caso o consumidor caia na malha fina”, informa o Procon-SP.Fonte:https://goo.gl/V7jzux