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Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

04/03/2022

  • Artigos

Por: Fabrício Ucelli

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto.

Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em:

  • Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia)
  • Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia)

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema:

“Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ”conjunto da obra”, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”.

São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir:

  1. empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.); 
  2. operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  3. no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  4. os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  5. excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
  6. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

“Com a medida do Governo a tomada de crédito ficará ainda mais cara, sendo necessário que se reforce as preocupações com as finanças pessoais e dos negócios. Sempre alerto que são nos pequenos gastos e aumentos que nos descontrolamos, aqueles que as pessoas não percebem em um primeiro momento, e este é um exemplo claro”, analisa Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN).

Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica:

Mutuário pessoa física:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário 

Mutuário pessoa físicaAntes do aumentoDepois do aumentoValor emprestadoR$ 100.000,00R$ 100.000,00Juros (5%/mês)R$ 5.000,00R$ 5.000,00IOF fixo (0,38%)R$ 380,00R$ 380,00IOF diárioR$ 246,00R$ 335,40Valor finalR$ 105.626,00R$ 105.715,40Aumento da dívida – 30 dias (R$)R$ 89,40Aumento da dívida – 30 dias (%)0,08%

Mutuário pessoa jurídica:

Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário 

Mutuário pessoa jurídicaAntes do aumentoDepois do aumentoValor emprestadoR$ 100.000,00R$ 100.000,00Juros (5%/mês)R$ 5.000,00R$ 5.000,00IOF fixo (0,38%)R$ 380,00R$ 380,00IOF diárioR$ 123,00R$ 167,70Valor finalR$ 105.503,00R$ 105.547,70Aumento da dívida – 30 dias (R$)R$ 44,70Aumento da dívida – 30 dias (%)0,04%

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