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Juros da restituição variam de 2,25% a 4,59% ao mês, a depender do banco

04/03/2022

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Prazo para prestar contas ao Fisco termina no próximo dia 29 de abril, mas os bancos já estão oferecendo a antecipação da restituiçãoO prazo para prestar contas ao Fisco termina no próximo dia 29 de abril, mas já existem bancos oferecendo a antecipação da restituição para aqueles que precisam dos recursos antes do mês de junho, quando a Receita Federal libera o primeiro lote de restituição. As instituições financeiras oferecem linhas de crédito que antecipam, em alguns casos, até 100% do valor da restituição. No entanto, o contribuinte que analisa a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo precisa ficar atento às taxas de juros, que variam de 2,25% a 4,59% ao mês (veja na tabela abaixo).A taxa média de juros cobrados nas operações de crédito na antecipação do IR está em 3,50% ao mês, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Por isso, a contratação do empréstimo só vale a pena para quem precisa amortizar uma dívida que tenha juros mais elevados, como o cartão de crédito – onde os juros chegaram a 14,72% em fevereiro, ou o cheque-especial, com taxas em 11,16% no período.“Só é interessante contratar uma linha de crédito deste tipo se for para pagar dívida, porque a Receita corrige este dinheiro pela Selic (taxa básica de juros). Se for para trocar uma dívida cara por uma mais barata pode ser a solução para quem está com problemas para manter o orçamento em dia”, explica o diretor da Anefac, Miguel de Oliveira.Se o contribuinte for receber, por exemplo, R$ 500 de restituição, tendo como base a taxa de juros de 3,50%, o especialista calcula que será pago, ao final de nove meses, R$ 181,55 a mais pelo o empréstimo, totalizando R$ 681,55.Ele lembra ainda que há outras linhas de crédito ofertadas pelos bancos com juros ainda menores, como o Crédito Pessoal Automático (CDC), a 2,32%, em média, e o empréstimo consignado, com taxas de juros a partir de 2%.Cuidado na declaraçãoAntes de ir ao banco é preciso colocar no papel se é mesmo vantagem antecipar a restituição, como alerta o diretor da Anefac. Vale também ter atenção na hora de preencher a declaração, para o que poderia ser uma solução não acabe se tornando um problema ainda maior – caso o contribuinte caia na malha fina.“O banco não cruza dados da receita, apenas faz a análise financeira antes de liberar o crédito. Se cair na malha fina, o empréstimo vai ter o valor integral cobrado no final do ano e o contribuinte vai precisar liquidar o débito com o banco, mesmo que não tenha recebido restituição como planejava”, diz Miguel de Oliveira.Se tiver que quitar dívida antes da liberação do lote do IR, a educadora financeira da DSOP Educação Financeira Meire Cardeal recomenda que o contribuinte reorganize as finanças para tentar liquidá-la. “Acompanhe mês a mês o extrato de restituição no site da Receita Federal para resolver, via retificadora, eventuais inconsistências e organizar-se financeiramente para liquidar a dívida no vencimento”, aconselha.O educador financeiro Edval Landulfo recomenda que se verifique a real necessidade de contratar a antecipação, visto que ela não deixa de ser um tipo de empréstimo. “É preciso buscar a melhor opção para o bolso e o orçamento, principalmente com o cenário de crise e de altas taxas de juros que estamos enfrentando atualmente”, diz, lembrando que é necessário verificar o orçamento familiar antes de qualquer decisão. “Se pensa em utilizar o dinheiro para comprar alguma coisa, tenha paciência e aguarde o pagamento do lote do IR”, diz.Compra e venda de automóveis precisam ser declaradas este anoOs contribuintes do Imposto de Renda que compraram, venderam, ou mesmo que já possuíam carro em 2015 precisam informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração de Imposto de Renda de 2016.De acordo com as regras da Receita Federal, imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser obrigatoriamente declarados, independentemente do valor das transações.Dessa forma, os carros, assim como as motos e caminhões, precisam ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de IR, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”. No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.Por exemplo: “O carro Volkswagen Gol, ano 2015, placa AAA-0000, foi comprado na concessionária Autos, de CNPJ ‘x’, pelo valor de 30 mil reais, com pagamento à vista”.Se a compra aconteceu em 2015, deixe o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2015 (R$)”. Se o carro foi comprado em anos anteriores, basta o contribuinte repetir as informações da declaração passada.Em caso de venda, se o carro tiver sido comercializado por valor acima de R$ 35 mil – limite de isenção para alienação de bens ou direitos –, ele está sujeito à incidência de IR, caso o contribuinte tenha tido ganho de capital com a operação.Fique atento1) Quando vale a pena antecipar a restituição?Os especialistas recomendam que a restituição só seja antecipada caso haja necessidade de quitar alguma dívida como cartão de crédito e cheque-especial, por exemplo, que possui uma taxa de juros superior a essa linha de crédito.JurosAntes de antecipar o IR, pesquise qual o banco que oferece a melhor taxa. Verifique também os detalhes da contratação.Malha finaNa hora de declarar o imposto de renda, redobre a atenção. Qualquer informação incorreta no formulário do IR pode levá-lo à malha fina e, ainda por cima, deixá-lo com uma dívida no banco, por conta da antecipação.Fonte:http://www.correio24horas.com.br/single-economia/noticia/juros-da-restituicao-variam-de-225-a-459-ao-mes-a-depender-do-banco/?cHash=5eeeb9d86b5024e3f066b5016867faa3

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