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Lei do Superendividamento não altera crédito consignado e alto risco continua

04/03/2022

  • Economia

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual o trabalhador vincula o pagamento ao seu salário, ou seja, as parcelas são descontadas antes mesmo do dinheiro cair na conta.

A Lei do Superendividamento já está valendo e promete muitas melhorias para a população, contudo, um dos pontos que era destaque no projeto foi vetado pela presidência, que estabelecia novos limites ao crédito consignado, que na lei seria de 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados.

Assim, continua a valer mudanças recentes aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que aumenta de 35% para 40% a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A notícia, que aparentemente é boa, esconde grandes riscos.PUBLICIDADE

Como resultado da crise financeira, em decorrência da pandemia do COVID-19, muitas famílias estão com problemas financeiros, contudo, a situação se agrava para os que solicitaram crédito consignado sem planejamento e sem a percepção do real impacto que isso terá nas finanças.

“O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual o trabalhador vincula o pagamento ao seu salário, ou seja, as parcelas são descontadas antes mesmo do dinheiro cair na conta. O lado positivo é que isso faz com que os juros sejam menores, já o lado negativo é que dificilmente se consegue negociar valores e que os ganhos mensais diminuirão”, explica o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos.

Os problemas relacionados ao crédito consignado vêm antes mesmo da pandemia sendo que esse modelo de crédito estava crescendo muito se tornando uma das principais formas de endividamento da população. O resultado são recordes de inadimplência, portanto é preciso tomar muito cuidado na hora de utilizar essa linha de crédito.

E diante a crise ainda se tem muitos trabalhadores querendo tomar essa linha de crédito, para esses o presidente da ABEFIN preparou dez orientações que devem ser levadas em conta:

• É importante conhecer a sua real situação financeira antes de tomar qualquer crédito, fazendo um diagnóstico financeiro, descobrindo para onde vai cada centavo do dinheiro durante o mês e registrando as dívidas caso existam.

• Não permita que este empréstimo e que os problemas financeiros reflitam em seu desempenho profissional, pois será muito mais complicado pagar as contas sem nenhum salário.

• Antes de buscar pelo crédito consignado é preciso ter consciência de que o custo de vida deverá ser reduzido em até 40% do ganho mensal, isto porque a prestação deste reduzirá o seu ganho mensal diretamente em seu salário ou benefício de aposentadoria.

• A opção do crédito consignado é muito usada para quitação de cheque especial, cartão de crédito e financeiras, porém a troca simplesmente de um credor por outro, sem descobrir a causa do verdadeiro problema, apenas alimentará o ciclo do endividamento.

• A linha de crédito consignado pode ser bem utilizada, mas não deve fazer parte da rotina de um assalariado ou aposentado. Sua utilização deve ser pontual e ter um objetivo relevante.

• Tem sido comum o empréstimo do nome à terceiros por parte de aposentados e até mesmo funcionários, mas este procedimento é prejudicial a todos, por isso, deve ser proibido.

• Caso encontre taxas de juros mais baixas, a portabilidade também deste crédito é necessária. Para os funcionários o caminho será falar com a área de Recursos Humanos, para os aposentados as possibilidades são inúmeras, é preciso pesquisar.

• Os juros também são um grande perigo. Mesmo com taxas baixas, a cada ano esses valores representam uma grande parcela do valor total emprestado, é preciso negociar.

Reinaldo Domingos ainda recomenda: “para quem quer tomar o crédito consignado, antes mesmo de assinar o contrato com a instituição financeira, é importante fazer uma boa reflexão e analisar se este valor, que será descontado diretamente no salário ou benéfico, não fará falta para os compromissos essenciais mensais”, finaliza.

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