Nome sujo? A Consignação em Pagamento pode ajudar a limpar seu nome!
04/03/2022
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A consignação bancária ou consignação em pagamento é um trâmite previsto no Art. 890 da lei nº 5.869 de 1973 (Código de Processo Civil) e pode ser usada quando um devedor pessoa física ou pessoa jurídica está com o nome sujo e a negociação com o credor chegou a um impasse. Também utilizada quando alguém é vítima de juros e cobranças abusivas, existindo questionamento quanto ao real valor da dívida. A consignação bancária é um mecanismo legal que pode ajudar o devedor a limpar o seu nome.Segundo Alexandre Freitas Câmara em Lições de Direito Processual Civil, o depósito consignado origina-se no Direito Romano quando uma autoridade autorizava ao devedor depositar o valor devido num local específico, na ocorrência do credor não poder ou recusar a quantia que lhe era devida.Este procedimento consiste em depositar a quantia devida, na mesma praça onde realizará o pagamento, incluindo juros e encargos contratuais devidos, preferencialmente num banco oficial e inexistindo bancos públicos na localidade, num banco privado.O Banco é responsável por avisar através de correspondência com AR, determinando o prazo definitivo de 10 (dez) dias da recepção da correspondência para que o credor se manifeste expressamente pela aceitação ou recusa do depósito para quitar a dívida.O depósito em consignação extrajudicial é uma ferramenta importante para ajudar o devedor a limpar seu nome.A conta da consignação bancária sempre é aberta nominativa ao credor, sendo exigência para sua abertura, o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço atualizado do credor, além dos documentos e comprovante de endereço do devedor, motivo da abertura (qual dívida se refere) e o quantum devido.O entendimento do legislador ao criar este mecanismo extrajudicial para a solução de conflitos, foi reduzir a quantidade de ações judiciais, ajudando o devedor com nome sujo a limpar seu nome.Ocorrendo a renúncia ao depósito consignado, não se esgotam os recursos disponíveis ao devedor para buscar a solução do conflito.
As hipóteses legais da consignação bancária
Na primeira hipótese, o credor manifesta-se no prazo legal de 10 (dez) dias pela aceitação do depósito, a partir deste momento, os valores ficam à sua disposição, extinguindo-se o débito, obrigando-se a limpar o nome do inadimplente dos cadastros restritivos.A segunda hipótese prevista no § 2° da norma supra, indica que caso tenha decorrido 10 (dez) dias sem que o credor manifeste sua rejeição ao depósito, o devedor ficará livre da obrigação, permanecendo os valores depositados disponíveis para saque pelo credor. Para esta hipótese existe jurisprudência permitindo ao credor buscar eventuais diferenças em juízo, caso o depósito seja insuficiente para a quitação total da dívida, evitando o uso do mecanismo de forma enviesada pela oferta de valores insignificantes para quitar o débito.A terceira hipótese trata da recusa do depósito consignado. Existindo recusa, que deverá ser realizada por escrito ao banco depositário no prazo legal, o devedor ou terceiro deverá propor, em até 30 (trinta) dias improrrogáveis, a competente a ação consignatória, instruindo a petição com o comprovante de depósito e a prova da recusa. Em caso da não propositura da ação consignatória, o depósito se tornará sem efeito, podendo ser levantado pelo depositante.
Riscos e sofrimentos causados por quem mantém o nome sujo
Os riscos para a saúde e o equilíbrio emocional dos que permanecem com o nome sujo mantendo-se em desequilíbrio financeiro são enormes.Pesquisa realizada em 2015 pelo Serasa Experian, no Reino Unido, com amostra de três mil pessoas, demonstrou que 56% dos casos de divórcio foram causados por problemas financeiros. As brigas do casal por discórdias quanto a lidar com as finanças podem provocar infindáveis discussões que fatalmente podem desembocar na dissolução do laço matrimonial.A Psicóloga Tatiana Filomenski que coordena o grupo de devedores compulsivos no ambulatório do Hospital das Clínicas do Estado de São Paulo, relata que nos últimos cinco anos, o número de atendimentos envolvendo pessoas com queixas de ansiedade, angustia e depressão associados a problemas com o nome sujo, duplicou neste período.Matéria divulgada pela Agencia Brasil em 10/09/2016, chama atenção para o fato que desequilíbrios financeiros podem elevar o potencial risco de suicídio e cita especialistas do CVV – Centro de valorização da vida que apontam a situação financeira desequilibrada com um fator que pode ativar pensamentos autodestrutivos.
Educação financeira: o caminho para livrar-se do nome sujo
Conforme o Dr. Reinaldo Domingos, Presidente da DSOP, quando uma pessoa está com o nome sujo, deve tentar renegociar com os credores um acordo que seja bom para as partes e caiba no orçamento do devedor.No entanto, a negociação muitas vezes pode esbarrar em um impasse e caso haja rejeição do credor para fazer um acordo. A primeira orientação é recusar a proposta e optar pela estratégia de poupar tentando uma negociação melhor no futuro, outra opção é a propor a competente consignação extrajudicial.A metodologia DSOP, criada pelo Doutor em Educação Financeira, Reinaldo Domingos, trabalha no âmbito comportamental visando mudar comportamentos destrutivos sobre a saúde financeira, ajudando no desenvolvimento de hábitos financeiros saudáveis.O método da DSOP está fundamentado em quatro premissas (Diagnosticar, Sonhar, Orçar e Poupar) e sugere uma nova abordagem na maneira como lidar com as finanças, focando principalmente na realização de sonhos, projetos e objetivos de vida.O método da DSOP também visa estruturar um projeto de vida objetivando alcançar a tão sonhada independência financeira fazendo com que que você trabalhe por prazer e jamais por necessidade. A consequência desta abordagem é uma vida mais feliz, próspera e financeiramente sustentável.