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Uso do 13º para pagamento de dívidas requer cautela

04/03/2022

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Esperado pelos trabalhadores brasileiros a cada fim de ano, acaba nesta sexta-feira o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º pelos empregadores.Neste ano, o benefício deve injetar R$ 158 bilhões na economia brasileira, dos quais R$ 10,17 bilhões apenas no mercado gaúcho, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).Nesta primeira parcela, serão pagos 50% do valor do 13º salário. A segunda parte terá de ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro. O empregador que não cumprir o prazo estará sujeito a multa, que varia conforme o número de trabalhadores da empresa.Embora seja tradicionalmente associado ao pagamento de dívidas, especialistas argumentam que o rendimento extra deve integrar um planejamento financeiro familiar, buscando descontos, a realização de sonhos de consumo e investimentos. E, claro, também à quitação dos débitos, quando não houver outra saída.Entre os principais casos, estão as dívidas com cartão de crédito e cheque especial, com juros mensais médios de 10,7% e 8,5%, respectivamente, mais altos do que outros gastos comuns. “Caso a pessoa tenha dívida nestas áreas, tem de dar preferência na antecipação delas”, comenta o planejador financeiro pessoal da Wintrade, Filipe Villegas.Para quem pensa em aproveitar o bônus para antecipar gastos de 2015, porém, a dica é, antes de tudo, estudar se os juros cobrados ou descontos oferecidos são maiores do que o retorno de alguns investimentos. “Para liquidação de dívidas, é recomendável um investimento conservador, de renda fixa, cujo retorno compense o desconto que eu teria ao antecipar as parcelas”, continua Villegas. Para objetivos de longo prazo, como reforço na aposentadoria, por exemplo, investimentos mais agressivos de renda variável, com maior rendimento, são recomendados.O principal conselho é não usar o 13º para produzir novas dívidas e, ao mesmo tempo, aproveitar para iniciar um planejamento financeiro. “Se apenas utilizo o bônus para o pagamento do desequilíbrio que tive durante o ano, estou combatendo o efeito, não a causa”, justifica o diretor-presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos.O educador financeiro defende que, a partir do recebimento do 13º, a família defina quais são os projetos e sonhos de consumo e esquematize quanto deve ou pode economizar para atingir os objetivos. “Temos que mudar o modelo, tirando imediatamente o dinheiro para esses sonhos, e só depois para as dívidas, invertendo a ordem atual”, diz Domingos, ressaltando que, no caso dos inadimplentes, o pagamento das dívidas pode ser um desses sonhos, desde que não o único.Para objetivos cuja realização ocorre em até um ano, como viagens, a poupança é o investimento mais indicado. Já para projetos maiores, como a compra da casa própria, fundos de investimento, tesouro direto, entre outras aplicações mais rentáveis e, em alguns casos, arriscadas, merecem mais atenção.Os gastos com presentes e festas de final de ano também não devem ser desconsiderados. “O importante é, antes de começar a fazer esses gastos de fim de ano, se planejar para guardar esse investimento”, diz Villegas.Banco Central edita medidas para pagamentos não tradicionaisO Banco Central (BC) divulgou, nesta quinta-feira (27), circular que determina regras preventivas para arranjos de pagamentos, a exemplo de cartões pré-pagos, pagamentos virtuais e outras formas de pagamento não tradicionais. O BC explicou que a medida preventiva “assegurará o bom funcionamento do sistema de pagamentos de varejo, em especial quanto aos aspectos de eficiência e segurança”.Na circular publicada no BC Correio, sistema de comunicação da instituição com o mercado, tem uma lista do que é considerado problema passível de punição. Segundo o BC, são situações que comprometam ou possam comprometer a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento.Caso um problema seja detectado, o BC poderá requerer comparecimento dos representantes legais em cinco dias, contados da data da convocação; elaboração de plano para a solução da situação; determinar que auditor independente elabore relatórios de acompanhamento da execução do plano. “A aplicação de medidas preventivas é excepcional e ocorre apenas nos casos em que o BC já tiver atuado sobre o instituidor pelas vias normais sem, contudo, conseguir a modificação necessária nas regras do arranjo”, explicou o BC.Fonte:http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=180622

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