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Vale a pena adiar as parcelas do financiamento imobiliário da Caixa?

04/03/2022

  • Economia

Via: iDinheiro

A Caixa anunciou no início de junho a possibilidade de adiar ou reduzir parcelas do financiamento imobiliário. Veja quando optar pela opção.

A Caixa Econômica Federal anunciou no mês passado a possibilidade de adiar ou reduzir por até seis meses as parcelas do financiamento imobiliário. O adiamento pode ser uma solução diante de um momento de dificuldades financeiras, mas a adesão à facilidade deve ser pensada de olho no orçamento.

O saldo que não for pago por quem optar por adiar ou reduzir as parcelas acumulará juros, significando que o valor total do financiamento ficará mais caro

Não haverá aumento no prazo total do financiamento apesar da pausa. Isso significa que as parcelas seguintes ficarão mais caras do que o valor acordado inicialmente no contrato.

Portanto, especialistas em educação financeira recomendam só aderir à medida da Caixa caso o pagamento do financiamento esteja pesando mais do que o normal no orçamento, devido a perda total ou parcial de fontes de renda da família.

Como funciona a medida da Caixa?

A Caixa já havia anunciado medida parecida no ano passado, como uma forma de aliviar o bolso dos brasileiros em meio à pandemia. Na edição deste ano, o banco público permite que o consumidor reduza ou pause o pagamento em até seis meses.

O prazo para a volta do pagamento integral é de seis meses para quem pedir desconto de 25% nas parcelas. Para os descontos de 25% a 74,99%, o valor deve voltar a ser pago integralmente em até três meses. Quem quiser descontos acima de 75% deve procurar a Caixa e apresentar documentos que comprovem a perda de rendimentos.

A suspensão do pagamento só é possível para clientes que estão recebendo o auxílio emergencial 2021 ou seguro-desemprego. 

Para solicitar qualquer uma das medidas, deve-se acessar o aplicativo Habitação Caixa (disponível para Android e iOS) ou ligar para o telefone 0800 104 0104.

Vale a pena adiar parcelas do financiamento imobiliário?

A resposta para essa pergunta depende do orçamento familiar neste momento da pandemia. A capacidade ou não de arcar com as responsabilidades financeiras em dia deve guiar a escolha pela medida. 

“Aderir sem ter a necessidade não vale a pena porque lá na frente você vai ter que reassumir esse compromisso com encargos de juros de correção. Só deve ser utilizada essa alternativa por quem vai efetivamente utilizá-la da melhor maneira”, recomenda o coordenador do MBA de gestão financeira da FGV, Ricardo Teixeira.

O especialista não recomenda a adoção nem mesmo se a ideia for pegar o dinheiro para investir. “Quando está com orçamento sem sobras, a melhor coisa é cumprir todas as obrigações. Fazer malabarismos pode sair mais caro”, considera.

Segundo o educador financeiro do DSOP Jorge Navarro, a adoção da medida vale a pena para quem quer quitar dívidas cujos juros sejam mais caros. Também pode ser uma opção para quem não tem nenhuma reserva de emergência.

“Às vezes a pessoa tá conseguindo pagar a parcela mas o que ela tá ganhando é o que ela tá gastando. Mesmo nesse caso, vale a pena a pessoa fazer para conseguir se fortalecer financeiramente, utilizar essa facilidade para criar uma reserva estratégica para ter mais facilidade para os próximos meses”, diz.

Para quem está desempregado, a indicação é tentar conseguir o prazo máximo de adiamento das parcelas. Caso a recolocação profissional ocorra antes dos seis meses, é possível voltar o contrato à normalidade.

Como ficam as contas?

A pedido do iDinheiro, Jorge Navarro calculou como fica o valor total do financiamento em diferentes situações. Confira:

Para a simulação foi considerado um imóvel no valor de 300 mil, financiado em 20 anos e que 10 deles já foram pagos, com taxa de juros efetiva.

Pagando 25% da parcela por 3 meses

Valor total aumenta em R$ 14,6 mi

Valor pago até parcela 120: R$ 357.485

Total do desconto nos 3 meses: R$ 1.809,69

Valor a mais nas parcelas seguintes: R$ 263,51 e cai até  R$ 17,65 na última parcela

Total do contrato antes:R$ 580.263,51

Total do contrato depois: R$ 594.842,33(aumento de 2,5% no valor total).

Pagando 50% da parcela por 3 meses

Valor total aumenta em R$ 15.600

Valor pago até parcela 120: R$ 357.485

Total do desconto nos 3 meses: R$3.619,38

Valor a mais nas parcelas seguintes: R$ 292,78 é cai até R$ 33,37 na última parcela.

Total do contrato antes: R$ 580.263,51

Total do contrato depois: R$ 595.887,43 (aumento de 2,7% no valor total).

Pegando 75% da parcela por 6 meses

Valor total aumenta R$ 19.100

Valor pago até a parcela 120: R$ 357.485

Total do desconto: R$ 10.791,28

Valor a mais nas parcelas seguintes: R$ 421,18 e cai até R$  99,25 na última parcela.

Total do contrato antes: R$ 580.263,51

Total do contrato depois: R$ 599.396,75 (aumento de 3,3% no valor total).

Pausando o pagamento por 6 meses

Valor total aumenta R$ 21,2 mil

Valor pago até a parcela 120: R$ 357.485

Total do desconto nos 3 meses: R$ 14.390,30

Valor a mais nas parcelas seguintes: R$ 487,71 e cai até R$ 131,71 na última parcela.

Total do contrato antes:R$ 580.263,51

Total do contrato depois: R$ 601.489,78 (aumento de 3,7% no valor total).

E se eu adiar as parcelas do financiamento imobiliário da Caixa e não pagar?

As consequências para quem não pagar as parcelas adiadas são as mesmas de quem deixa de pagar o financiamento no tempo normal. O atraso das parcelas pode, em último caso, levar à perda do imóvel.

Conforme a sócia, cofundadora e executiva da Felí, Fernanda Machado, a Caixa pode iniciar a retomada do imóvel a partir de duas parcelas em atraso, consecutivas ou não. 

Assim que o imóvel é retomado pela Caixa, como previsto na lei de garantia de alienação fiduciária, podem ser realizados até dois leilões. 

O primeiro ocorre 30 dias após a sua devolução. Caso ele não receba lance no primeiro leilão, 15 dias depois é realizado o segundo. E se, ainda assim, o imóvel não for leiloado, será oferecido em licitação aberta, licitação fechada ou venda on-line.

“Além do problema da perda do imóvel, o devedor, cliente, arca com as custas do cartório, custas jurídica, ou seja, perde uma grande quantia que é abatida dos valores pagos”, destaca Fernanda.

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