Entenda as mudanças na Previdência Privada – chegou…
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Entrou em vigor no início de julho a lei que altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado ‘superendividamento’. A nova legislação, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, aumenta a proteção a quem tem muitas dívidas e cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. Entre […]
Entrou em vigor no início de julho a lei que altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado ‘superendividamento’. A nova legislação, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, aumenta a proteção a quem tem muitas dívidas e cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. Entre as novas regras, consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para a renegociação das dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. Esse mecanismo já existe para empresas e prevê um prazo de dois anos para o pagamento. No caso dos consumidores, esse período será de até cinco anos, com aval da Justiça. A nova lei também garante o chamado “mínimo existencial” para não comprometer necessidades básicas do consumidor com o pagamento de dívidas. Acompanhe aqui a análise de Reinaldo Domingos, professor e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, em entrevista à Rádio Eldorado.
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